8/02/2011

NOVAS REGRAS PARA MOTOTAXI E MOTOFRETE



O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN estabeleceu novas regras para o transporte de passageiros (mototáxi) e para o transporte de cargas (motofrete). Segundo a resolução 356, de 2 de agosto de 2011, as motocicletas deverão ser equipadas, obrigatóriamente, com dispositivo aparador de linha (antena corta pipa) e dispositivo para proteção de pernas e do motor em caso de tombamento (mata-cachorro). Além disso, foram estabelecidas as regras para uso de dispositivo de armazenamento e transporte de cargas, para o uso do colete reflectivo e para uso de adesivo reflectivo nos capacetes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Escreva o que sentiu, fale sem constrangimento, preciso da sua opinião. Mas respeite as normas e leis do país e principalmente respeite as pessoas.