O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN estabeleceu novas regras para o transporte de passageiros (mototáxi) e para o transporte de cargas (motofrete). Segundo a resolução 356, de 2 de agosto de 2011, as motocicletas deverão ser equipadas, obrigatóriamente, com dispositivo aparador de linha (antena corta pipa) e dispositivo para proteção de pernas e do motor em caso de tombamento (mata-cachorro). Além disso, foram estabelecidas as regras para uso de dispositivo de armazenamento e transporte de cargas, para o uso do colete reflectivo e para uso de adesivo reflectivo nos capacetes.
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